https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/issue/feed Revista Ibmec de Direito - ISSN 3085-704X 2025-07-30T13:04:15-03:00 Michele Paumgartten michele.paumgartten@professores.ibmec.edu.br Open Journal Systems <p>A Revista IBMEC Direito é uma iniciativa para fomentar o desenvolvimento científico na área do Direito e tem como objetivo a publicação de trabalhos acadêmicos dos seus alunos e do público externo, produzindo edições quem possam contribuir para a atualização dos estudos jurídicos.<br />Sua edição se dá por fluxo contínuo, sendo semestralmente publicado um volume.</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p> https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/285 PREFÁCIO: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL 2025-07-30T10:30:03-03:00 Humberto Dalla Bernardina Pinho ge.bragajunior@gmail.com <p>Direito Processual Civil Brasileiro</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Getúlio Braga Júnior https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/284 LA COMPARAZIONE COME METODO 2025-07-29T20:39:08-03:00 Prof. Remo Caponi ge.bragajunior@gmail.com <p>Rivolgo un ringraziamento sentito all’Istituto brasiliano di diritto processuale, in particolare nelle persone dei professori Paulo Lucon e Cassio Scarpinella e di tutte le persone che hanno contribuito all’organizzazione di questo bel convegno. Sono molto onorato dell’invito all’appuntamento&nbsp;più importante e prestigioso della cultura di diritto processuale brasiliana, e così a uno degli appuntamenti più importanti del mondo in questa materia. Ho accettato con entusiasmo, anche per il tema molto stimolante&nbsp;sul quale mi è stato proposto di riflettere.&nbsp;Mi dispiace solo di non poter cogliere l’occasione per incontrarvi e visitare di nuovo il vostro bellissimo Brasile. Ma l’occasione è solo rinviata.</p> <p>Il tema di questo <em>panel</em> è molto generale. Lo svolgimento è affidato alla sensibilità e agli interessi di chi è stato chiamato a parlare. Spero che la mia sensibilità e i miei interessi nell’interpretare il tema saranno condivisi anche dall’uditorio.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Prof. Remo Caponi https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/286 10 ANOS DO CPC/2015: ONDE ESTAMOS EM RELAÇÃO AO COMBATE À JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA? 2025-07-30T11:49:22-03:00 Carlos Henrique Ramos getulio.braga@ibmec.edu.br <p>O Código de Processo Civil de 2015 completa 10 anos de vida. O referido diploma simbolizou a abertura de novos debates guiados por novas e ricas ferramentas de apoio, além de corporificar um novo sistema processual em sintonia fina com os fundamentos constitucionais do processo justo. Dentre várias orientações, o Código aprofundou o combate à chamada jurisprudência defensiva. O presente estudo tem por escopo apresentar ao leitor um apanhado sobre a importância do tema e empreender uma tentativa de diagnosticar em que estágio o ordenamento processual nacional se encontra em relação a este propósito.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Carlos Henrique Ramos https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/282 PANORAMA DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS TRIBUNAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2025-07-20T20:44:51-03:00 Michele Paumgartten michele.paumgartten@professores.ibmec.edu.br Jamille Sabbad Carecho Cavalcante mile_cavalcante@hotmail.com Renata de Freitas Monteiro michele.paumgartten@professores.ibmec.edu.br Carolina Martinez de Bacco Ramalho michele.paumgartten@professores.ibmec.edu.br Camila Marcelly Pereira de Araújo michele.paumgartten@professores.ibmec.edu.br Gisela Castelo Branco michele.paumgartten@professores.ibmec.edu.br <p>O presente artigo apresenta os resultados preliminares de uma pesquisa empírica, de natureza qualitativa e exploratória, conduzida pelo Grupo de Pesquisa “Observatório do Avanço da Inteligência Artificial na Atividade Jurisdicional e a Efetividade do Acesso à Justiça”, vinculado ao IBMEC/RJ. O objetivo central é mapear e analisar criticamente as ferramentas e iniciativas de inteligência artificial (IA) adotadas pelos tribunais situados no Estado do Rio de Janeiro, contemplando a Justiça Estadual (TJRJ), a Justiça Federal (TRF2) e a Justiça do Trabalho (TRT1 e outros TRTs com atuação regional). A pesquisa combinou análise documental, dados públicos, revisão normativa e entrevistas pontuais. Os achados indicam um cenário heterogêneo de implementação, com variações significativas quanto à estrutura de inovação, à transparência institucional e aos desafios éticos envolvidos. O estudo reforça a importância da supervisão humana, da proteção de dados sensíveis e da governança tecnológica como fundamentos para uma transformação digital responsável e equitativa no Poder Judiciário.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Michele Paumgartten, Jamille Sabbad Carecho Cavalcante, Renata de Freitas Monteiro, Carolina Martinez de Bacco Ramalho, Camila Marcelly Pereira de Araújo, Gisela Castelo Branco https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/283 TRIBUNAIS DIGITAIS 2025-07-29T20:28:02-03:00 Michele Paumgartten michele.paumgartten@professores.ibmec.edu.br Mariana França Bandarovksy michele.paumgartten@professores.ibmec.edu.br <p>Diante das recentes atualizações legislativas que incorporam os avanços tecnológicos ao processo judicial, observa-se um movimento contínuo de transição do sistema de justiça para o ambiente digital, com o objetivo de maximizar a eficiência dos procedimentos e promover maior transparência no funcionamento do Judiciário. Nesse contexto, o presente artigo tem como propósito analisar os efeitos jurídicos decorrentes da implementação do Domicílio Judicial Eletrônico no ordenamento processual civil brasileiro, considerando tanto os avanços introduzidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a evolução da jurisprudência sobre o tema. Para além dos benefícios identificados, serão examinados os desafios enfrentados pelas partes no tocante às comunicações processuais eletrônicas, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos e à observância das garantias fundamentais do processo, como a efetividade, o contraditório e o acesso à justiça. A ascensão das comunicações eletrônicas representa mais uma etapa na trajetória de transformação promovida pelo Programa Justiça 4.0, que visa à modernização do Poder Judiciário brasileiro por meio da incorporação de tecnologias digitais e inteligência artificial, com vistas a assegurar maior eficiência, acessibilidade e efetividade na prestação jurisdicional.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Michele Paumgartten, Mariana França Bandarovksy https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/287 A JURISDIÇÃO E SUAS RELAÇÕES COM O PODER LEGISLATIVO 2025-07-30T12:45:07-03:00 ANDRÉ RICARDO CRUZ FONTES ge.bragajunior@gmail.com <p>Trata o texto das relações da jurisdição com a função normativa, exercida pelo Poder legislativo.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 ANDRÉ RICARDO CRUZ FONTES https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/288 FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL E RESPOSTA AOS ARGUMENTOS DAS PARTES 2025-07-30T13:04:15-03:00 Matheus Vidal Gomes Monteiro ge.bragajunior@gmail.com <p>o texto, aqui desenvolvido, sobre o curso do decênio normativo processual consignado no mover do Código de Processo Civil, propõe uma reflexão – resultante e contida nesta pesquisa – especialmente com atenção à concretização de um processo civil democrático, cooperativo e constitucionalmente adequado, como se poderá ver no desdobramento dos tópicos da escrita desta detida prospecção. Em movimento dialético e argumentativo, crítico e lógico, sopesa o contraditório no interior das próprias argumentações. O texto propõe restarem visíveis, as preocupações com a fundamentação em epígrafe, compondo tanto um dever do magistrado, como um direito fundamental dos jurisdicionados, e assim, promovendo a legitimidade do exercício da jurisdição, entendida como a que coopera para a concretização do devido processo legal. E não menos importante, compreender também, que a atenção a este refletir dedicada, não prescinde de entender e acolher o compromisso com avanços da norma processual, tais como, com a racionalidade, com a escuta ativa das partes e com a construção de decisões que não unicamente justifiquem-se a si, por si mesmas.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Matheus Vidal Gomes Monteiro https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/264 DEZ ANOS DEPOIS DO CPC DE 2015 2025-05-31T00:09:39-03:00 Manoel Ferreira Ramos mframos@tjma.jus.br <p><span style="font-weight: 400;">É cediço que, a promulgação do Código de Processo Civil (CPC) pela Lei n. 13.105/2015 representou um marco na evolução do ordenamento processual brasileiro, substituindo o antigo CPC de 1973 e introduzindo profundas transformações voltadas à modernização, celeridade e efetividade da justiça civil. Ao longo de seus dez anos de vigência, o novo diploma processual consolidou-se como um instrumento normativo voltado não apenas à racionalização do trâmite judicial, mas também ao fortalecimento da segurança jurídica, da cooperação processual e do acesso à Justiça.</span></p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Manoel Ferreira Ramos https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/240 O CONTROLE E CONSENTIMENTO 2024-12-03T12:53:05-03:00 Raquel Cesario Beltrao raquelcesario_@hotmail.com <p>Este artigo examina os desafios enfrentados pelas instituições financeiras na implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, cujo processo é complexo e desafiador. É crucial que as instituições financeiras estejam atentas às exigências da LGPD e atuem proativamente para garantir a confiança dos clientes e o fortalecimento da segurança cibernética. De forma concisa, a implantação da LGPD exige um compromisso firme com a conformidade legal e quanto à sua responsabilização, embora sejam passíveis de sanções caso não cumpram as disposições da LGPD. Isso pode incluir advertências, multas e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. A gestão de riscos está diretamente relacionada à implantação da LGPD nas instituições financeiras no Brasil, pois envolve a identificação, avaliação e mitigação dos possíveis riscos associados ao tratamento de dados pessoais. Dessa forma, é essencial que as instituições financeiras adotem uma abordagem ágil para garantir a eficácia da governança de dados. A presente pesquisa busca não apenas identificar os desafios existentes, mas também propor soluções adequadas para fortalecer a integridade dos sistemas de informação nas instituições bancárias. À medida que os bancos fortalecem seus sistemas, os fraudadores desenvolvem novas técnicas para contorná-las, desse modo, é pertinente analisar esse tema.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Raquel Cesario Beltrao https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/243 NOVAS TECNOLOGIAS E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO: 2024-12-03T17:37:24-03:00 Victor Hugo Jacoub Cerqueira getulio.braga@professores.ibmec.edu.br <p>Este trabalho tem como objetivo primordial apresentar as novas tecnologias e suas contribuições para o direito empresarial brasileiro, a fim de alcançar os desafios e as oportunidades na denominada “Advocacia 5.0”. Deste modo, o estudo é dividido em três cenários. Na primeira seção será explorada a tecnologia <em>Blockchain</em>, com breve contexto em aspectos gerais, diferentes entendimentos sobre seu conceito e sua aplicabilidade, bem como sua utilização em <em>Smart Contracts</em>. Na segunda seção será introduzida Inteligência Artificial, versando também sobre seus aspectos gerais, distintas concepções de sua definição e adequada aplicação prática, de forma a agregar, substancialmente, em<em> legal research</em> (pesquisa jurídica). Por fim, a terceira seção trará, à luz do direito empresarial brasileiro, certos esclarecimentos acerca dos desafios e das oportunidades na Advocacia 5.0, expondo questões a serem debatidas conforme sua definição e correlação de a “Sociedade 5.0”.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Victor Hugo Jacoub Cerqueira https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/237 JURÍDICO E FINANÇAS: A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE DE QUESTÕES JURÍDICAS SOB UMA PERSPECTIVA FINANCEIRA 2024-12-03T11:10:49-03:00 Gabriel Moussatche gmoussatche@hotmail.com <p>Com base em vivências reais de mais de 1 década e através de exemplos e casos práticos, este artigo irá analisar a ligação intrínseca das matérias jurídicas que obrigatoriamente precisam ser avaliadas também sob uma ótica financeira. Os principais tópicos a serem discutidos incluem Governança Corporativa, Fusões e Aquisições (M&amp;A), Financiamento e Operações Financeiras, Recuperação Judicial e Tributação. No início serão desenvolvidos os conceitos básicos de finanças que são aplicados no mundo jurídico como o valor do dinheiro no tempo, risco e retorno e análise de custos e benefícios. A título de exemplo: receber 100 reais a vista é diferente de receber 10 parcelas de 10 reais. Irei desenvolver uma análise por segmentos jurídicos, sempre com uma ótica financeira e demonstrando a interseção que de fora pode não parecer óbvia, mas ao final do artigo e com uma demonstração de um caso prático e real o leitor pode mudar de opinião.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Gabriel Moussatche https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/236 UM PANORAMA PELAS PRÁTICAS ESG SOB A ÓTICA DO MERCADO DE CAPITAIS E DO PLANO DE AÇÃO DE FINANÇAS SUSTENTÁVEIS DA CVM 2024-12-03T10:51:10-03:00 Julia Andrade Nogueira juliaandradenogueira1@gmail.com <p>Nos últimos anos, os pilares ESG (ambiental, social e governança) têm ganhado destaque como critérios fundamentais para avaliar o desempenho de uma empresa influenciado por uma mudança cultural e social, em que consumidores e investidores que demandam maior transparência e responsabilidade em torno de tais práticas. Dessa forma, será feita uma breve abordagem acerca dos pilares ESG e da importância dos títulos de dívida vinculados à projetos com benefícios socioambientais, a fim de demonstrar a real possibilidade de coexistência entre investimento em prátcas sustentáveis e melhoria reputacional e de desempenho econômico. Também será abordado os desafios atrelados à tentativa de estabelecer parâmetros e uma padronização para classificação de tais títulos (Taxonomia), além da análise acerca das principais Resoluções da CVM hoje vigentes que trazem disposições regulatórias acerca das finanças sustentáveis. No contexto da Política de Finanças Sustentáveis apresentada pela CVM, que visa aprimorar e incentivar a criação de normas e orientações específicas sobre finanças sustentáveis, será abordado algumas iniciativas divulgadas em seu Plano de Ação que já foram, ou estão sendo promovidas, como: (i) Edição de Orientação acerca dos créditos de descarbonização (Orientação CPC 10); (ii) endosso de normas de padrão internacional (IFRS S1 e IFRS S2), (iii) Edição de regulamentação específica do FIAGRO (Resolução CVM 214/24); (iv) Integração dos fatores ASG aos procedimentos de “suitability”; (v) Fomento de ações voltadas para Educação Financeira quanto às finanças sustentáveis, inclusive em relação à proteção da mulher investidora; (vi) Pesquisa para levantamento de dados sobre a evolução das finanças sustentáveis no Brasil; (vii) Capacitação de servidores em torno das finanças sustentáveis; (viii) Página das Finanças Sustentáveis no site oficial da CVM. Essas iniciativas reforçam o compromisso da CVM com um mercado financeiro competitivo e sustentável, alinhado às práticas globais e à crescente demanda por responsabilidade socioambiental, que contribuem para o aperfeiçoamento e conscientização das práticas ESG no mercado.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Julia Andrade Nogueira https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/238 A ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM EMPRESAS FAMILIARES 2024-12-03T11:59:20-03:00 Samir Abdala bastosabdala@gmail.com <p>O artigo examina a evolução do papel do advogado corporativo nas empresas familiares, destacando a transformação de sua função, que passou de um mero consultor jurídico para um participante ativo nas relações empresariais. Tradicionalmente, o advogado corporativo atuava principalmente como conselheiro legal, lidando com questões contratuais, regulamentares e de conformidade. No entanto, com a crescente complexidade do ambiente corporativo e as dinâmicas específicas das empresas familiares, seu papel se expandiu. Hoje, o advogado desempenha um papel mais estratégico, sendo uma figura fundamental na gestão de negócios, nas tomadas de decisões e na mediação de conflitos internos. O autor do artigo científico analisa como o advogado corporativo deve desenvolver novas competências além do conhecimento técnico em direito, incluindo habilidades em áreas como administração, negociação, mediação de conflitos e até mesmo aspectos psicológicos das relações familiares e empresariais. A habilidade de equilibrar os interesses de diferentes partes, como os membros da família empresária e os gestores profissionais, tornou-se uma competência essencial para o desenvolvimento das atividades de um jurídico interno. A pesquisa também aborda como o advogado deve ser capaz de compreender os aspectos humanos e emocionais das empresas familiares, o que é vital para a manutenção da harmonia entre os membros da família e o bom andamento dos negócios. Utilizando relatos de casos vivenciados por advogados entrevistados, o artigo demonstra como esses profissionais têm se adaptado e assumido novas responsabilidades dentro das empresas familiares. Esses casos exemplificam a atuação do advogado em áreas além do aconselhamento jurídico tradicional, como a construção de relações duradouras e o auxílio no planejamento estratégico de longo prazo. O papel do advogado, portanto, se tornou multifacetado e essencial para o crescimento e a sustentabilidade das empresas familiares. O artigo oferece uma visão abrangente sobre essa adaptação e a importância da atuação do advogado no cenário empresarial contemporâneo, destacando seu impacto crucial nas decisões empresariais.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Samir Abdala https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/235 As HOLDING TRUST, OFFSHORE, E SUA EFETIVIDADE NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NACIONAL E INTERNACIONAL 2024-12-03T09:54:53-03:00 Marco Dias marcodias@uniongroup.com.br <p>Os gestores e profissionais de governança buscam soluções para a proteção e transferência de patrimônio e organização empresarial, evitando a tributação excessiva e os desafios sucessórios. Entre os instrumentos mais utilizados, destacam-se as holdings familiares, offshores e trusts, que garantem segurança jurídica e fiscal. Antes do Tema 796 do STF, as Holdings eram amplamente utilizadas para facilitar a sucessão e reduzir tributos, sem ter um olhar mais crítico do fisco, mas com a crescente demanda por estes institutos e a nova interpretação do poder público complicou esse cenário, criando desafios adicionais. Nesse contexto, os trusts e companhias offshore surgem como alternativas seguras e eficientes para complementar o planejamento sucessório e a proteção patrimonial, especialmente quando existe o interesse em evitar o chamado risco Brasil, se valendo então de jurisdições com benefícios fiscais. Este artigo examina a evolução das participações no Brasil, as novas dificuldades impostas pelo Fisco, e como as estratégias de compliance podem ajudar a mitigar riscos. Por meio de uma abordagem comparativa entre legislações nacionais e internacionais, discute-se como estruturar essas ferramentas de forma lícita, protegendo o patrimônio familiar. A metodologia inclui análise de casos práticos e pesquisas.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Marco Dias