ALÉM DO MÚTUO: O PROJETO DE LEI 252 DE 2023 E O INVESTIMENTO EM STARTUPS

Autores

  • Adrianna Hilsdorf Ibmec

Palavras-chave:

startups – investment - convertible mutual – contract - angel investor

Resumo

Este artigo científico examina o potencial impacto do Projeto de Lei Complementar 252 de 2023, do Senador Carlos Portinho, que propõe instituir o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) no ecossistema de Startups no Brasil. Ao substituir o modelo tradicional de contrato de Mútuo Conversível em participação societária, essa nova legislação pode significar uma mudança para a forma como as Startups são financiadas e como os investidores se engajam com essas empresas. O objetivo deste estudo é avaliar os aspectos positivos e negativos dessa transformação, fazendo uma breve introdução sobre o ecossistema das Startups, comparando os dois modelos de contrato e analisando suas implicações para o financiamento dessas empresas. Utilizando uma abordagem qualitativa e quantitativa, o artigo traz insights sobre a atual dinâmica de investimentos no ecossistema de Startups, com dados concretos de 2023 e projeções para 2024. Com base na análise de dados recentes sobre investimentos em Startups e entrevistas com especialistas do setor, buscamos compreender se o Projeto de Lei 252 de 2023 tem o potencial de estimular um aumento no volume de investimentos e se pode contribuir para um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de Startups inovadoras no Brasil. Este estudo é relevante para legisladores, investidores, empreendedores e acadêmicos interessados nas dinâmicas de financiamento de Startups e na evolução do marco legal que rege essas relações no país.

Referências

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Publicado

03-12-2024

Como Citar

Hilsdorf, A. (2024). ALÉM DO MÚTUO: O PROJETO DE LEI 252 DE 2023 E O INVESTIMENTO EM STARTUPS. Revista Ibmec Direito, 1(1). Recuperado de https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/244