As HOLDING TRUST, OFFSHORE, E SUA EFETIVIDADE NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NACIONAL E INTERNACIONAL
DESAFIOS JURÍDICOS E ESTRATÉGIAS DE COMPLIANCE
Palavras-chave:
Holding Familiar; Planejamento Sucessório; Trust; Offshore; Compliance.Resumo
Os gestores e profissionais de governança buscam soluções para a proteção e transferência de patrimônio e organização empresarial, evitando a tributação excessiva e os desafios sucessórios. Entre os instrumentos mais utilizados, destacam-se as holdings familiares, offshores e trusts, que garantem segurança jurídica e fiscal. Antes do Tema 796 do STF, as Holdings eram amplamente utilizadas para facilitar a sucessão e reduzir tributos, sem ter um olhar mais crítico do fisco, mas com a crescente demanda por estes institutos e a nova interpretação do poder público complicou esse cenário, criando desafios adicionais. Nesse contexto, os trusts e companhias offshore surgem como alternativas seguras e eficientes para complementar o planejamento sucessório e a proteção patrimonial, especialmente quando existe o interesse em evitar o chamado risco Brasil, se valendo então de jurisdições com benefícios fiscais. Este artigo examina a evolução das participações no Brasil, as novas dificuldades impostas pelo Fisco, e como as estratégias de compliance podem ajudar a mitigar riscos. Por meio de uma abordagem comparativa entre legislações nacionais e internacionais, discute-se como estruturar essas ferramentas de forma lícita, protegendo o patrimônio familiar. A metodologia inclui análise de casos práticos e pesquisas.
Referências
ASSIS, Albertine M. A. Sociedades offshore: constituição e operação em licitude. 2021. 43f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Escola de Direito e Relações Internacionais - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiás, 2021. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2376. Acesso em: 25 de out. 2024.
BRASIL. Código Tributário Nacional: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília: Senado Federal, 1966.
BRASIL. Lei nº 14.754, de 28 de setembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de investimentos e offshores no exterior. Brasília: Senado Federal, 2023.
BVI FINANCE. “Overview of BVI Trusts and VISTA Trust Structures.” Disponível em: https://www.bvifinance.vg. Acesso em: 25 out. 2024.
COLLI, Nicolli A. Gestão patrimonial. São Paulo: Almedina Brasil, 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 out. 2024.
EMERSON, Robert W. Business Law. Florida: Barron’s Educational Series, 2015.
LOPES, Julia M. S. LOPES. Utilização de estruturas societárias offshore no planejamento patrimonial de pessoas físicas: Impactos tributários para residentes fiscais no Brasil. 31f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2022. Disponível em: https://adelpha-api.mackenzie.br/server/api/core/bitstreams/12f83991-fd17-450d-bdaf-d18562958ac3/content. Acesso em: 25 out. 2024.
MARTINS NETO, Heros Elier. O trust estrangeiro como instrumento de planejamento sucessório no Brasil. 2019. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-07082020-141322/. Acesso em: 25 out. 2024.
MURPHY, Craig. Commercial applications for VISTA trusts. Trusts & Trustees, v. 10, n. 4, pp. 14 - 15, mar. 2004. Disponível em: https://academic.oup.com/tandt/article-abstract/10/4/14/1621181?redirectedFrom=PDF&login=true#no-access-message. Acesso em: 25 out. 2024.
NETO, Salomão E. O Trust e o direito brasileiro. São Paulo: Trevisan, 2016.
PASTRE, Vitor Arthur. Recentes inovações legislativas sobre offshores e seus reflexos no sistema tributário. Conjur, 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-out-16/recentes-inovacoes-legislativas-sobre-offshores-e-seus-reflexos-no-sistema-tributario/. Acesso em: 25 out. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 796 – Imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social. Recurso Extraordinário nº 796376, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Brasília: STF, 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Marco Dias

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.