TRIBUNAIS DIGITAIS

A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS

Autores

  • Michele Paumgartten
  • Mariana França Bandarovksy IBMEC

Palavras-chave:

Comunicação processual eletrônica, Domicílio judicial eletrônico, Garantias processuais, Eficiência, Efetividade jurisdicional

Resumo

Diante das recentes atualizações legislativas que incorporam os avanços tecnológicos ao processo judicial, observa-se um movimento contínuo de transição do sistema de justiça para o ambiente digital, com o objetivo de maximizar a eficiência dos procedimentos e promover maior transparência no funcionamento do Judiciário. Nesse contexto, o presente artigo tem como propósito analisar os efeitos jurídicos decorrentes da implementação do Domicílio Judicial Eletrônico no ordenamento processual civil brasileiro, considerando tanto os avanços introduzidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a evolução da jurisprudência sobre o tema. Para além dos benefícios identificados, serão examinados os desafios enfrentados pelas partes no tocante às comunicações processuais eletrônicas, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos e à observância das garantias fundamentais do processo, como a efetividade, o contraditório e o acesso à justiça. A ascensão das comunicações eletrônicas representa mais uma etapa na trajetória de transformação promovida pelo Programa Justiça 4.0, que visa à modernização do Poder Judiciário brasileiro por meio da incorporação de tecnologias digitais e inteligência artificial, com vistas a assegurar maior eficiência, acessibilidade e efetividade na prestação jurisdicional.

Biografia do Autor

Mariana França Bandarovksy, IBMEC

Graduanda em Direito no IBMEC/RJ

Referências

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Publicado

30-07-2025

Como Citar

Paumgartten, M., & França Bandarovksy, M. (2025). TRIBUNAIS DIGITAIS: A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS. Revista Ibmec De Direito - ISSN 3085-704X, 1(2). Recuperado de https://ibmec.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciajuridica/article/view/283

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