PERSPECTIVA DECOLONIAL DO DIREITO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À DIVERSIDADE
Palabras clave:
Epistemologia decolonial., Diversidade. Direito., Cultura jurídica.Resumen
Delineamos como objetivo deste estudo, compreender os fatores históricos e legais que tornaram possível converter o direito à diversidade em bem jurídico amparado pelo Estado, seus fundamentos contidos no ordenamento jurídico estatal, os impactos sobre a cultura jurídica e as contribuições da epistemologia decolonial para sedimentar tal direito. Quais os fatos históricos e legais contribuíram para elevar a diversidade a se constituir enquanto um bem jurídico? Quais os fundamentos legais do direito à diversidade expresso nas demandas judiciais dos povos indígenas em face do Estado no Brasil? Como o direito à diversidade repercute sobre a cultura jurídica no Brasil? Em que medida a perspectiva epistemológica decolonial pode auxiliar na consolidação do direito à diversidade? Metodologicamente, houve consultas e análises de fontes bibliográficas e documentais de autores que abordaram o assunto, percorrendo um período histórico de 1988-2025. As evidências teóricas e documentais permitiram elaborar e confirmar a hipótese de que a perspectiva epistemológica decolonial representa uma teoria social relevante para a compreensão contemporânea do campo do direito, o que implica em redimensionar a cultura jurídica monista, a fim de afirmar e dar efetividade à diversidade enquanto direito.
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